Renata Cosmo Sartório, Advogado

Renata Cosmo Sartório

Vitória (ES)

Sobre mim

Experiência, Inovação, Excelência
Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 30.133
Graduada pela FAESA e Especialista em Comércio Exterior pela ABRACOMEX e FAESA

Associada ao IBDFAM

Atuo nas áreas do Direito Civil, Família

Trabalho com Advocacia e Assessoria Jurídica moderna e centrada na resolução de conflitos, com atuação no preventivo, consultivo e contencioso.

Minha missão é prestar serviços jurídicos de excelência, personalizado, com a minimização de custos para os clientes, conhecendo as necessidades e as particularidades de cada um, na busca pela solução adequada e segura aos conflitos e negócios dos clientes, visando à redução do litígio com o provimento antecipado da melhor solução para suas contingências.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 50%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 50%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Recomendações

(4)
Gustavo Araujo, Bacharel em Direito
Gustavo Araujo
Comentário · há 6 anos
O mais complicado no que tange às relações contratuais estabelecidas é mitigar os prejuízos entre as partes. Quando se trata de um contrato que gera problemas, dentre vários outros celebrados por uma empresa, é menos custoso para a empresa arcar com o custo de eventual rescisão.

Aliás, qualquer empreendedor diligente, ao calcular o preço de seu serviço, levará em consideração eventuais relações contratuais que podem causar prejuízos por diversos motivos.

O grande problema é que não se trata de um ou dois contratos que são afetados, mas sim todos os negócios jurídicos em curso.

Invocar o CDC e alegar que a empresa deve arcar com os prejuízos dos cancelamentos por ter assumido o risco do empreendimento quando decidiu abrir as portas é ignorar por completo as consequências econômicas que isso pode causar a médio e longo prazo.

Lembrem-se que depois que a pandemia do COVID-19 passar, a destruição causada ficará, e milhares de pequenos negócios serão fechados por não suportarem os prejuízos financeiros, bem como outros médios e grandes negócios serão abalados por ficarem com as atividades paralisadas por meses.

Com empresas sendo extintas e outras sendo endividadas, quem mais sofrerá é o trabalhador médio, que já está sendo afetado com demissões e reduções de salário, e no futuro terá menos vagas no mercado de trabalho disponíveis.

Vejo que a melhor saída para os imbróglios contratuais provocados pelo COVID-19 é a celebração de acordos. Buscar uma solução que não seja tão pesada para nenhuma das partes.

Nossa legislação foi pensada para tempos em que a normalidade prevalece. Em períodos turbulentos, o bom senso e a empatia devem prevalecer. Não exija sacrifícios de terceiros se você mesmo não está disposto a se sacrificar pelo próximo.

A propósito, parabéns pelo texto! Muito elucidativo.
2
0

Perfis que segue

(103)
Carregando

Seguidores

(15)
Carregando

Tópicos de interesse

(124)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Vitória (ES)

Carregando