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19 de Abril de 2024

Doação

A doação remuneratória deve respeitar a legítima dos herdeiros e não pode ser universal

há 5 anos

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça - STJ - julgou através do REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 14/05/2019 (Info 648) que a doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador.

A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível.

O código civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários).

O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa.

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TRAÇADOS PELA CAUSA DE PEDIR E PELOS PEDIDOS. RECONHECIMENTO INCIDENTAL E DE OFÍCIO DE CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO NÃO ARGUIDA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DIREITO À PROVA. DOAÇÃO REMUNERATÓRIA. RESPEITO AOS LIMITES DE DISPOSIÇÃO DELINEADOS PELO LEGISLADOR. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO, A ESSE TÍTULO, DA TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO OU DE PARTE QUE AFRONTE À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1- Ação proposta em 09/12/1998. Recurso especial interposto em 06/06/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve julgamento fora do pedido em virtude de ter havido o reconhecimento da nulidade da retificação da escritura pública de doação; (ii) se a doação remuneratória deve ou não respeitar a legítima dos herdeiros. 3- Não se configura decisão fora do pedido quando a sentença proferida, respeitando os limites delineados pela causa de pedir e pelos pedidos do autor, pronuncia-se, de ofício e incidentalmente, sobre a nulidade do negócio jurídico subjacente, especialmente quando realizada ampla instrução probatória acerca da causa da nulidade e devidamente respeitado o contraditório e a ampla defesa sobre a questão. 4- A doação remuneratória, caracterizada pela existência de uma recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível, deve respeitar os limites impostos pelo legislador aos atos de disposição de patrimônio do doador, de modo que, sob esse pretexto, não se pode admitir a doação universal de bens sem resguardo do mínimo existencial do doador, nem tampouco a doação inoficiosa em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários sem a indispensável autorização desses, inexistente na hipótese em exame. 5- A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma impede o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência. 6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
(STJ - REsp: 1708951 SE 2015/0138214-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/05/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2019)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1708951 SE 2015/0138214-0 - Inteiro Teor

Advogada Renata Cosmo Sartório

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